STJAgRg no HC 1.051.160
Possibilidade: princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Possibilidade
- Princípio da fungibilidade recursal
- Writ indeferido liminarmente
- Instrução deficiente
Ementa
PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, a petição foi recebida como agravo regimental.
2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, incumbindo ao impetrante instruir a impetração com o inteiro teor do ato coator.
3. A juntada apenas da ementa do acórdão impugnado não supre a necessidade de compreensão exata dos fundamentos da decisão, caracterizando instrução deficiente e obstando o exame útil das alegações.
4. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebera petição (PET n. 01121442/2025) como agravo regimental e negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.