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Jurisprudências

STJAREsp 3.173.895

Honorários sucumbenciais em favor do réu: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários sucumbenciais em favor do réu
  • Não cabimento
  • Princípio da causalidade
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO RÉU. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de busca e apreensão extinta sem resolução do mérito, em que o réu pleiteava honorários sucumbenciais.

2. O inadimplemento contratual do réu é a causa primária da instauração da demanda e, pelo princípio da causalidade, impede a condenação da autora ao pagamento de honorários em favor do réu, ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito.

3. O acórdão estadual está alinhado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do princípio da causalidade, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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