STJAREsp 3.173.895
Honorários sucumbenciais em favor do réu: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais em favor do réu
- Não cabimento
- Princípio da causalidade
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO RÉU. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de busca e apreensão extinta sem resolução do mérito, em que o réu pleiteava honorários sucumbenciais.
2. O inadimplemento contratual do réu é a causa primária da instauração da demanda e, pelo princípio da causalidade, impede a condenação da autora ao pagamento de honorários em favor do réu, ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito.
3. O acórdão estadual está alinhado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do princípio da causalidade, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.