STJAgInt no AREsp 3.076.078
Obrigação de fazer: fornecimento de tratamento não disponibilizado pelo SUS
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Obrigação de fazer
- Fornecimento de tratamento não disponibilizado pelo SUS
- Tutela provisória de urgência
- Requisitos do art. 300 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de obrigação de fazer, foi indeferida a tutela provisória de urgência para fornecimento dos tratamentos fisioterápicos Pediasuit, Equoterapia e Hidroterapia à menor portadora de "Paralisia Cerebral Quadriparética Espástica" (CID G80.0).
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.