STJEDcl no AgInt no AREsp 2.780.063
Erro material: correção
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Correção
- Vício de omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Constatado erro material, porquanto, de fato, a ação foi julgada procedente no primeiro grau de jurisdição, ao contrário do que ficou consignado no acórdão embargado.
3. Não se verifica o apontado vício de omissão, pois a decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente a respeito da negativa de prestação jurisdicional e sobre a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF ao caso.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material, mantendo na íntegra os demais termos do acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.