Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.096.782

Execução penal: falta grave

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a regressão de regime e a alteração da data-base decorrentes do reconhecimento de falta grave no curso da execução penal. A defesa sustenta a desproporcionalidade da regressão de regime e busca afastar as consequências impostas em razão da falta grave.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a regressão de regime e a alteração da data-base, decorrentes do reconhecimento de falta grave no curso da execução penal, podem ser afastadas sob alegação de desproporcionalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal acarreta a regressão de regime e a alteração da data-base como consectários legais.

4. A invocação do princípio da proporcionalidade não afasta as consequências legais da falta grave na ausência de ilegalidade concreta.

IV. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.