STJAgRg no HC 1.096.782
Execução penal: falta grave
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Regressão de regime
- Alteração da data-base
- Consectários legais
- Princípio da proporcionalidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a regressão de regime e a alteração da data-base decorrentes do reconhecimento de falta grave no curso da execução penal. A defesa sustenta a desproporcionalidade da regressão de regime e busca afastar as consequências impostas em razão da falta grave.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a regressão de regime e a alteração da data-base, decorrentes do reconhecimento de falta grave no curso da execução penal, podem ser afastadas sob alegação de desproporcionalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal acarreta a regressão de regime e a alteração da data-base como consectários legais.
4. A invocação do princípio da proporcionalidade não afasta as consequências legais da falta grave na ausência de ilegalidade concreta.
IV. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.