STFARE 1.563.804 AgR
Policial militar da reserva do estado de mato grosso
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Policial militar da reserva do estado de mato grosso
- Exclusão da corporação
- Determinação superveniente de cessação do pagamento de seus proventos
- Cassação de aposentadoria
- Constitucionalidade
- Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta suprema corte
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR POR ATO COMETIDO ANTES DA INATIVIDADE. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. DETERMINAÇÃO SUPERVENIENTE DE CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.