STJAgInt no AREsp 2.619.942
Recuperação convolada em falência: inclusão como administradora
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação convolada em falência
- Inclusão como administradora
- Efetiva participação nas operações da empresa
- Alteração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RECUPERAÇÃO CONVOLADA EM FALÊNCIA. INCLUSÃO COMO ADMINISTRADORA. EFETIVA PARTICIPAÇÃO NAS OPERAÇÕES DA EMPRESA. ALTERAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias, após detida análise do acervo fático dos autos, concluíram pela inafastabilidade de indicação da agravante, no ato de conversão da recuperação em falência, como administradora da empresa, visto sua efetiva participação nos atos de gerência da empresa durante o processo de soerguimento, somado à constatação de irregularidades perpetradas em desacordo com o plano recuperacional, com "destinação dos valores angariados de leilões para fins diversos dos previstos no plano homologado em juízo, dentre eles, para o próprio pagamento dos haveres da recorrente".
2. Alterar o decidido no acórdão enfrenta intransponível óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.