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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.198.033

Servidor público e processual civil: gratificação de atividade de combate e controle de endemias (gacen)

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN). SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se apoia, simultaneamente, em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente para a manutenção da decisão, sem interposição de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/STJ.

2. A controvérsia relativa à extensão da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) aos servidores aposentados foi resolvida com base na interpretação da Lei nº 11.784/2008 e em fundamentos constitucionais, tornando incabível o recurso especial.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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