STJAgInt no REsp 2.198.033
Servidor público e processual civil: gratificação de atividade de combate e controle de endemias (gacen)
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público e processual civil
- Gratificação de atividade de combate e controle de endemias (gacen)
- Servidor público aposentado
- Fundamento constitucional e infraconstitucional
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN). SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se apoia, simultaneamente, em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente para a manutenção da decisão, sem interposição de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/STJ.
2. A controvérsia relativa à extensão da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) aos servidores aposentados foi resolvida com base na interpretação da Lei nº 11.784/2008 e em fundamentos constitucionais, tornando incabível o recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.