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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000550-19.2017.5.02.0028

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: juntada de documentos após a audiência inicial

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Juntada de documentos após a audiência inicial
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Ausência de transcrição
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A AUDIÊNCIA INICIAL – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO COLETIVA COM RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO – EMPREGADO BENEFICIADO PELO ACORDO – COISA JULGADA – CARACTERIZAÇÃO. É sabido que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que existência de ação coletiva e individual acerca da mesma causa de pedir não induz litispendência nem coisa julgada. Todavia, o caso dos autos traz uma distinção, consubstanciada no fato de que houve transação judicial homologada em ação coletiva quanto à questão da pré-contratação de horas extras, com renúncia expressa a todos os pedidos em ações com o mesmo objeto da causa, consignando o acórdão regional que " (...) o próprio autor confirmou em depoimento pessoal que recebeu os valores ". A matéria encontra-se afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte no tema de Recurso Repetitivo nº 203 no sentido de que " O acordo celebrado pelo sindicato na ação coletiva faz coisa julgada em relação às reclamações trabalhistas individuais ajuizadas pelos substituídos? ", a qual ainda não foi objeto de julgamento e sem determinação de suspensão. Nessa toada, o entendimento que vem sendo reiterado nessa Corte é no sentido de que a coisa julgada produzida nos autos da ação coletiva, especificamente em razão da homologação de acordo, reflete na ação individual, nos casos em que o empregado foi beneficiado pelo acordo entabulado, caso dos autos, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Pré-contratação; Coisa Julgada; Litispendência; Multa Convencional; Preclusão / Coisa Julgada; Documental

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