STJAgRg no AREsp 2.846.815
Crime contra a ordem tributária (ICMS): princípio da dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária (ICMS)
- Princípio da dialeticidade
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ICMS). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 182 DO STJ, 284 DO STF E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, é indispensável que o recurso impugne, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ) e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico e similitude fática.
3. As razões do agravo regimental não demonstram desacerto da decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.