STJAREsp 2.309.946
Estatuto da criança e do adolescente: intempestividade de recursos especiais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Estatuto da criança e do adolescente
- Intempestividade de recursos especiais
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Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por intempestividade.
2. As intimações ocorreram em 8/12/2022, com prazo iniciado em 9/12/2022 e findo em 19/12/2022. Os recursos foram interpostos em 10/1/2023, fora do prazo legal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 10 dias, conforme o art. 198, II, c/c art. 152, § 2º, do ECA, é intempestivo.
III. Razões de decidir
4. Os recursos especiais são intempestivos, pois foram interpostos após o prazo de 10 dias previsto no ECA.
5. A defesa não comprovou a suspensão do prazo por ato local no momento da interposição dos recursos, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC (Redação anterior à Lei 14.939/2024).
IV. Dispositivo
6. Recursos especiais não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer dos agravos para não conhecer dos recursos especiais. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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