STJAgInt no AREsp 3.190.333
Princípio da dialeticidade: menção à súmula 83/STJ sem enfrentamento adequado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Menção à súmula 83/STJ sem enfrentamento adequado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MENÇÃO À SÚMULA 83/STJ SEM ENFRENTAMENTO ADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO DO AREsp MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. As razões do agravo devem atacar todos os fundamentos da inadmissibilidade; alegações genéricas não configuram impugnação específica. Sem enfrentar, de modo concreto, a aplicação da Súmula 83/STJ, mantém-se a decisão que negou seguimento ao AREsp.
3. Não é possível suprir, no agravo interno, a falta de impugnação específica apresentada no agravo em recurso especial, por força da preclusão.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.