STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.151.756
Decisão da presidência do STJ
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão da presidência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos da Súmula nº 182/STJ.
2. Na hipótese, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, impondo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.