TSTRRAg 20640-52.2019.5.04.0121
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de pensão por morte
- Benefício previsto em lei estadual
- Ceee
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA DE EX-SERVIDOR ESTATUTÁRIO DE EXTINTA AUTARQUIA ESTADUAL SUCEDIDA PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da análise do acórdão regional, observa-se que a Corte "a quo" apresentou todos os fatos e fundamentos de direito essenciais para o julgamento da questão posta em exame, qual seja, a competência ou não da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de diferenças de complementação de pensão por morte. Verifica-se que, nos acórdãos, o Tribunal Regional relatou, de forma circunstanciada, as alegações recursais da Autora, inclusive o argumento de que, na presente ação, buscou apenas a condenação da ex-empregadora de seu falecido marido (Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE) e de que, conforme o disposto em leis estaduais, a CEEE estava obrigada a assumir, quando da transformação da relação estatutária em celetista, o pagamento da complementação de aposentadoria e pensões, relativas a ex-servidores de extinta autarquia estadual por ela sucedida, hipótese que abrange o seu falecido esposo e, por conseguinte, o pagamento da pensão pleiteada. Por outro lado, se constata pelo próprio teor das alegadas omissões que a reclamante não buscou ante o Tribunal Regional sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, mas tão somente rediscutir matéria já devidamente analisada e dirimida. Diante de todo o exposto, em que pesem as alegações da reclamante, não se está diante de uma decisão omissa, mas tão somente contrária aos seus interesses, que buscou pela via dos embargos de declaração a reanálise da decisão já proferida e devidamente fundamentada. O acerto ou desacerto da decisão é matéria a ser apreciada em sede de análise meritória devidamente provocada. Havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA DE EX-SERVIDOR ESTATUTÁRIO DE EXTINTA AUTARQUIA ESTADUAL SUCEDIDA PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. TEMA 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (24/03/2020). EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA APÓS 19 DE JUNHO DE 2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, em observância à tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.092, firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedidos que envolvem complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja de responsabilidade, originária ou por sucessão, do Poder Público desde que possuam sentença de mérito proferida nesta Justiça Especializada até 19 de junho de 2020. 2. Na hipótese dos autos, a sentença de mérito foi proferida em 22/10/2020, ou seja, após o marco temporal estabelecido pela Suprema Corte na aludida decisão vinculante, razão pela qual a Justiça do Trabalho não possui competência para o julgamento do presente processo. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento; ii) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão