STFRE 1.586.307 AgR
Medicamentos para tratamento oncológico: controvérsia sobre o ressarcimento de valores pelos entes federados: tema 1.234 da repercussão geral
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Medicamentos para tratamento oncológico
- Modulação dos efeitos da decisão quanto ao alcance da competência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CONTROVÉRSIA SOBRE O RESSARCIMENTO DE VALORES PELOS ENTES FEDERADOS: TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE N. 60 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO AO ALCANCE DA COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DE FORMA IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANTO AOS DEMAIS ITENS DA TESE FIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.