Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.586.307 AgR

Medicamentos para tratamento oncológico: controvérsia sobre o ressarcimento de valores pelos entes federados: tema 1.234 da repercussão geral

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CONTROVÉRSIA SOBRE O RESSARCIMENTO DE VALORES PELOS ENTES FEDERADOS: TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE N. 60 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO AO ALCANCE DA COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DE FORMA IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANTO AOS DEMAIS ITENS DA TESE FIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.