STFARE 1.613.152 AgR
Duplo juízo de admissibilidade: férias não gozadas
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Duplo juízo de admissibilidade
- Férias não gozadas
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Tema 975. Férias não gozadas. Art. 1.042, caput, do CPC. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 1.042, caput, do CPC, tendo em vista a aplicação do Tema 975 pelo Tribunal de origem. A agravante alega distinguishing em relação ao tema.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se existem óbices processuais e sumulares que impedem a admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Conforme o art. 1.042, caput, do CPC, descabe agravo contra decisão do Tribunal de origem que obsta recurso extraordinário, com fundamento na aplicação de tese jurídica de repercussão geral.
4. Descabe recurso extraordinário para rever o conjunto fático-probatório do caso, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, e analisar a legislação infraconstitucional aplicável ao caso, uma vez que a ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorreria apenas de forma indireta ou reflexa.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, XI; CPC, art. 1.042, caput.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 975; STF, Súmula 279.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.