Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 975 · RE 1.167.842

Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inc. XI, da Constituição da República, a aplicação do teto constitucional às verbas recebidas a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída e a constitucionalidade do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 1.059/2008.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida15 de outubro de 2018
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2024
  4. Trânsito em julgado20 de dezembro de 2024

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.