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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.678.923

Preparo: falta do comprovante de pagamento das custas judiciais

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO.

1. Nos termos da Lei n.º 11.636/2007, quando se tratar de recurso ao STJ, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem, perante as suas secretarias e no prazo da sua interposição.

2. Hipótese em que o recorrente foi intimado para regularizar o pagamento das custas processuais, deixando de assim proceder, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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