TSTEDCiv-AIRR 212-39.2020.5.09.0068
Regime 12x36: norma coletiva
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Regime 12x36
- Norma coletiva
- Acordo individual
- Validade
- Omissão não constatada
- Não obstante, esse esclarecimento não altera a conclusão adotada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. A decisão embargada examinou a controvérsia sob a ótica da validade do regime 12x36, consignando a existência de autorização coletiva, acordo individual e registros de jornada reputados válidos. Todavia, esclarece-se que a insurgência recursal não se dirigia a tais premissas, mas à impossibilidade de restringir a declaração de invalidade do regime apenas aos meses em que constatado labor nos dias destinados à folga. Não obstante, esse esclarecimento não altera a conclusão adotada. O Tribunal Regional registrou que as irregularidades ocorreram apenas de forma pontual, nos meses de janeiro, fevereiro e junho de 2019, razão pela qual limitou a invalidade do regime a esses períodos, preservando sua eficácia nos demais meses em que a escala foi regularmente observada. Para afastar essa premissa e reconhecer a invalidade do regime durante toda a contratualidade seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Regime 12 x 36; Valor Arbitrado