STJAgInt no AREsp 3.236.829
Princípio da dialeticidade: manutenção do não conhecimento do aresp
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção do não conhecimento do aresp
- Honorários recursais
- Majoração incabível em agravo interno
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Não aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO INCABÍVEL EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
2. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade, exigindo-se confronto específico e fundamentado dos motivos de inadmissão, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ; incide a Súmula 182/STJ quando não atacados todos os fundamentos.
3. É indevida, em agravo interno, a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC.
4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente; ausentes caráter abusivo ou protelatório.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.