STFRE 1.530.635 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
- Cobrança de taxas associativas
- Ausência de vínculo jurídico
Ementa
Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Cobrança de taxas associativas. Ausência de vínculo jurídico. Jurisprudência do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de segundo agravo regimental contra decisão que manteve o entendimento do Tribunal de origem sobre a impossibilidade de cobrança de taxas associativas após o pedido de desassociação em setembro de 2018.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstra o desacerto da decisão agravada, que entendeu pela impossibilidade de cobrança de taxas associativas após o pedido de desassociação, em conformidade com a jurisprudência do STF.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem utilizou a legislação aplicável e os elementos probatórios para concluir pela impossibilidade de cobrança após o pedido de desassociação, em setembro de 2018.
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, especialmente o RE-RG 695.911/SP (tema 492), que trata da inadmissibilidade de cobrança de taxas de associação a proprietários não associados antes da Lei 13.465/2017, salvo previsão legal em sentido diverso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Lei 13.465/2017.
Jurisprudência relevante citada: RE-RG 695.911/SP, Rcl 49.026 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.