STJAREsp 3.241.366
Reintegração de posse: comodato verbal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Comodato verbal
- Posse indireta
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. POSSE INDIRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de reintegração de posse, reconhecendo comodato verbal, posse indireta e esbulho após notificação extrajudicial, além de aluguéis com fundamento no art. 582 do CC.
2. A revisão das conclusões sobre posse prévia, esbulho e sua data demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.