TSTAIRR 0001026-26.2024.5.12.0004
Jornada de trabalho: hora extra
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Hora extra
- Regime 12x36
- Hora noturna reduzida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO. HORA EXTRA. REGIME 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator