STJAgInt no AREsp 3.085.820
Servidor público: remuneração
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Remuneração
- Conversão para urv
- Perdas
- Prescrição
- Reestruturação da carreira
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO PARA URV. PERDAS. PRESCRIÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITE TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reestruturação da carreira dos servidores é o marco inicial da contagem do prazo prescricional quinquenal para cobrança de alegada defasagem remuneratória decorrente da conversão equivocada da moeda cruzeiro real em URV. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.