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Jurisprudências

STFRE 1.380.801 AgR

Representação por inconstitucionalidade estadual

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. FECOMÉRCIO/SP. LEGITIMIDADE.

1. Tendo em vista o contido no estatuto respectivo e as particulares do caso, mostra-se configurada a legitimação extraordinária da Fecomércio/SP, inclusive em grau recursal, como forma de possibilitar ao Supremo o enfrentamento de controvérsia relevante.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Falou, pelo interessado Prefeito do Município do Rio de Janeiro, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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