STFRE 1.380.801 AgR
Representação por inconstitucionalidade estadual
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Representação por inconstitucionalidade estadual
- Fecomércio/sp
- Legitimidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. FECOMÉRCIO/SP. LEGITIMIDADE.
1. Tendo em vista o contido no estatuto respectivo e as particulares do caso, mostra-se configurada a legitimação extraordinária da Fecomércio/SP, inclusive em grau recursal, como forma de possibilitar ao Supremo o enfrentamento de controvérsia relevante.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Falou, pelo interessado Prefeito do Município do Rio de Janeiro, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.