STJEDcl no AREsp 1.769.050
Improbidade administrativa: tribunal de origem que indeferiu a inicial da ação
Relator(a): Herman Benjamin
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade administrativa
- Tribunal de origem que indeferiu a inicial da ação
- Erro material
- Correção
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL QUE POSTULA O RECEBIMENTO DA INICIAL APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem indeferiu a inicial de ação civil pública na qual o embargado busca a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa. O autor da ação, em seu recurso especial, ressaltou, expressamente, que sua irresignação era restrita a um dos réus.
2. O acórdão embargado, incorrendo em erro material, deu provimento ao recurso especial para determinar o recebimento da inicial e o regular processamento do feito, sem observar a restrição feita pelo próprio recorrente.
3. Embargos de declaração acolhidos, para sanando o erro material apontado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Relator, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Afrânio Vilela e Francisco Falcão (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.