Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011044-97.2024.5.03.0185
Coisa julgada: justiça gratuita
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Justiça gratuita
- Óbice processual
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE PROCESSUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora