STJAREsp 3.001.244
Possibilidade: incidência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Possibilidade
- Incidência
- Juros moratórios
- Futuros
- Sucumbência mínima
- Totalidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. FUTUROS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. TOTALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROCESSUAIS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de excesso de execução e à configuração de sucumbência mínima, para fins de atribuição do pagamento dos ônus processuais, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.