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Jurisprudências

STJAREsp 2.487.425

Prestação de serviços médicos: livre consentimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. LIVRE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. O sacrifício patrimonial extremo, voluntariamente assumido para preservar a própria vida ou a de familiar, não caracteriza estado de perigo, ainda que decorra de situação de necessidade. Precedentes.

2. Por mais relevante que seja o dever de informação nas relações de consumo, sua invocação não pode servir de pretexto para impor vantagem oportunista ao consumidor, incompatível com a necessidade rápido atendimento de urgência. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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