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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.175.082

Intervenção do estado na propriedade: faixa de domínio

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAIXA DE DOMÍNIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I - Considerando o princípio da razoável duração do processo e a arquitetura hierárquica jurisdicional delineada na Constituição da República, a Primeira Seção deste STJ revisou seu posicionamento, adequando-o ao da Suprema Corte e reconhecendo como ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida, em prejuízo de concessionária responsável pela implementação de serviço de natureza pública essencial.

II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.

III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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