STJEDcl no REsp 2.170.987
Declaratórios da parte adversa acolhidos: efeitos modificativos
Relator(a): Humberto Martins
- Declaratórios da parte adversa acolhidos
- Efeitos modificativos
- Prejudicialidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE DO EMBARGANTE. PREJUDICIALIDADE. Os embargos de declaração opostos pela parte adversa foram acolhidos com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial da ora embargante, esvaziando o debate trazido nestes aclaratórios. Embargos de declaração de fls. 1912-1916 prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado os embargos de declaração da Companhia Fluminense de Habitação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.