TSTRR 21782-13.2017.5.04.0008
Legitimidade ativa: sindicato
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Sindicato
- Substituição processual de um único trabalhador
- Direitos individuais homogêneos
- Conversão da demanda em ação civil coletiva
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONVERSÃO DA DEMANDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 8º, III, da Constituição Federal confere aos sindicatos ampla legitimidade extraordinária para a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, inclusive em favor de um único trabalhador, conforme entendimento firmado pelo TST no Tema 27 da Tabela de Recursos Repetitivos. 2. A necessidade de análise individualizada da situação dos substituídos ou de apuração dos valores devidos não afasta a legitimidade sindical. Na hipótese, os pedidos relativos ao intervalo intrajornada, ao fornecimento de local adequado para alimentação e repouso e à multa normativa decorrem de alegado descumprimento de obrigações legais e convencionais pela empregadora. 3. A circunstância de a demanda ter sido ajuizada em favor de uma única trabalhadora não constitui fundamento suficiente para afastar a legitimidade extraordinária do sindicato, tampouco para extinguir o processo sem resolução do mérito. 4. A substituição processual sindical, embora constitua instrumento de tutela coletiva, não impõe, por si só, a conversão da demanda em ação civil coletiva, especialmente quando ajuizada originariamente pelo sindicato, em nome próprio, no exercício da legitimidade extraordinária constitucionalmente assegurada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza individual homogênea dos direitos postulados e a legitimidade ativa do sindicato, na condição de substituto processual da trabalhadora indicada na petição inicial, e afastar a conversão da demanda em ação civil coletiva e, por consequência, a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Modificação ou Alteração do Pedido; Legitimidade Ativa