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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.592

Serventia extrajudicial: designação interina

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESIGNAÇÃO INTERINA. NATUREZA PRECÁRIA. PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA. REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A designação para responder interinamente por serventia extrajudicial possui natureza precária e não confere direito subjetivo à permanência na função.

2. O prazo previsto no art. 67 do Provimento CNJ 149/2023 constitui limite máximo de duração da interinidade, e não período mínimo assegurado ao designado.

3. A cessação da interinidade decorrente da extinção da delegação e da reorganização administrativa da serventia, sem imputação de irregularidade ao interino, possui natureza não sancionatória.

4. É prescindível a instauração de prévio processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, para a revogação de designação interina quando ausente conteúdo punitivo.

5. O art. 70 do Provimento CNJ 149/2023 aplica-se aos casos de apuração de irregularidade atribuída ao interino, não incidindo em caso de reorganização administrativa do serviço extrajudicial.

6. Não se configura o distinguishing em relação aos precedentes invocados na decisão agravada, pois a respectiva ratio decidendi repousa na natureza precária da designação interina.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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