STJREsp 2.236.474
Representação cível contra pais de adolescente: ausência de evidências de caráter manifestamente protelatório nos aclaratórios opostos na origem
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Representação cível contra pais de adolescente
- Afastamento da multa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO CÍVEL CONTRA PAIS DE ADOLESCENTE. OFENSA AO ARTIGO 1.026, § 2°, DO CPC. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 somente é aplicável quando há intenção manifesta de retardar o andamento do processo, o que não se verificou no caso, pois os embargos de declaração tinham propósito de prequestionamento.
4. Recurso especial provido para afastar a multa prevista no artigo 1.026, §2°, do CPC/2015, aplicada em sede de primeiros embargos de declaração opostos na origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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