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Jurisprudências

STFARE 1.561.813 AgR

Inconstitucionalidade formal e material: matéria atinente à Lei Complementar

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Inconstitucionalidade formal e material. Lei municipal. Matéria atinente à Lei Complementar. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A petição recursal não possui tópico formal e fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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