STJAgInt no REsp 2.255.191
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
- Óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial apresentado em ação rescisória, na qual se buscava desconstituir acórdão que reconheceu a inadequação do uso da ação rescisória como sucedâneo recursal, inexistência de erro de fato e correção do cálculo de benefício previdenciário complementar conforme regulamento aplicável e a orientação do Tema 907/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) o recurso especial pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O Colegiado de origem enfrentou de modo suficiente e motivado os pontos essenciais, afastando a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal e a existência de erro de fato, o que afasta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
4. A pretensão de revisar o cálculo do benefício suplementar e de alterar conclusões sobre o regulamento aplicável exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas na via especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.