TSTAg-AIRR 0101030-56.2023.5.01.0281
Rito sumaríssimo: nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterizada
- Sucessão trabalhista
- Responsabilidade solidária
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZADA - SUCESSÃO TRABALHISTA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DIFERENÇAS SALARIAIS – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – VERBAS RESILITÓRIAS - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT – AUSÊNCIA DE CONTRACHEQUE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1. Nos tópicos, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora