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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.236.619

Cumprimento de sentença: desbloqueio de bens

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESBLOQUEIO DE BENS. ACORDO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.

1. A reforma do acórdão recorrido, que reconheceu a intempestividade do agravo de instrumento com base nas circunstâncias concretas relativas à intimação da União, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula 7 desta Corte.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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