STJAgInt no REsp 2.236.619
Cumprimento de sentença: desbloqueio de bens
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Desbloqueio de bens
- Acordo judicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESBLOQUEIO DE BENS. ACORDO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido, que reconheceu a intempestividade do agravo de instrumento com base nas circunstâncias concretas relativas à intimação da União, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.