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Jurisprudências

STFRcl 50.974 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno por não estar configurada teratologia na observância da sistemática da repercussão geral, tampouco usurpada a competência do STF.

2. A parte embargante aponta omissão, à alegação de que o fundamento do recurso extraordinário foi a negativa de prestação jurisdicional, a guardar correspondência com o Tema 670/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu na arguida omissão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF se formou no sentido de que a aplicação da sistemática da repercussão geral é competência do órgão judiciário de origem, conforme o art. 1.030 do CPC, salvo em casos de manifesta teratologia, não verificada no caso concreto.

5. Não há omissão no acórdão recorrido, porquanto analisadas, de forma fundamentada, as alegações da defesa.

6. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável em sede de aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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