Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.123.943

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão de petição inicial inepta, com exposição confusa que inviabiliza a compreensão da causa de pedir e do pedido, além de não estar instruída com documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia.

2. Fato relevante. No agravo, o Agravante, em petição de difícil compreensão, sustenta a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, ante a ausência de trânsito em julgado, e requer sua autorização.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a viabilizar seu conhecimento, diante da inépcia da petição inicial do habeas corpus e da ausência de documentos indispensáveis.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por inépcia da petição inicial, caracterizada pela exposição confusa e pela falta de documentos essenciais, o que impede a adequada compreensão da causa de pedir e do pedido.

5. O Agravante não impugnou especificamente tais fundamentos, limitando-se a renovar pedido de autorização de ANPP, sem enfrentar os vícios apontados; incide a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos da Súmula 182/STJ.

2. A mera formulação de pedido de Acordo de Não Persecução Penal no agravo regimental não substitui a impugnação específica dos fundamentos do indeferimento liminar do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.

Jurisprudência relevante citada: Não se aplica.

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos da Súmula 182/STJ.

2. A mera formulação de pedido de Acordo de Não Persecução Penal no agravo regimental não substitui a impugnação específica dos fundamentos do indeferimento liminar do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.