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Jurisprudências

TSTRR 11506-38.2017.5.15.0097

Centro de referência em saúde do trabalhador: cerest

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR – CEREST. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL E ITERATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Cinge-se a controvérsia a definir se o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, órgão municipal integrante do Sistema Único de Saúde, possui competência para fiscalizar o cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho, lavrar auto de infração e aplicar as penalidades correspondentes. II. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido da competência fiscalizatória e sancionatória do CEREST . Julgados das oito Turmas do TST. III. A decisão recorrida, portanto, está em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, incidindo a Súmula 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Jurisdição e Competência; Infração Administrativa

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