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Jurisprudências

STFRcl 94.064 ED

Conversão em agravo regimental: reintegração de posse de imóvel urbano

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Conversão em agravo regimental
  • Reintegração de posse de imóvel urbano
  • Ausência de estrita aderência
  • Ausência de demonstração de estado de vulnerabilidade social
  • Inviabilidade de dilação probatória em reclamação: precedentes
  • Impossibilidade de reclamação como sucedâneo de recurso: precedentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL A MORADIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL URBANO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDO NA QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 828: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COLETIVA DEPOPULAÇÃO EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL: NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM RECLAMAÇÃO: PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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