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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.898.978

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão do atraso na promoção do autor ao posto de 1º Sargento da Polícia Militar e na transferência para a reserva remunerada, gerando diferenças remuneratórias e previdenciárias. A sentença julgou improcedente o pedido. O Tribunal de origem manteve a decisão e rejeitou os embargos de declaração. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.

II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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