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Jurisprudências

STFRcl 69.987 AgR-ED

Improbidade administrativa: retroatividade da lei 14.230/2021

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Administrativo
  • Improbidade administrativa
  • Retroatividade da lei 14.230/2021
  • Alegação de omissão
  • Exigência de dolo específico não observada na decisão embargada
  • Controvérsia de origem fundamentada na conduta dolosa do reclamante
  • Alegação de ausência de dolo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NÃO OBSERVADA NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA CONDUTA DOLOSA DO RECLAMANTE. CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE PREVISTA NOS INCISOS V E VI DO ART. 11 DA LEI 14.230/2021. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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