STFARE 1.570.557 AgR
Trânsito em julgado: legislação infraconstitucional
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Trânsito em julgado
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Trânsito em julgado. Legislação infraconstitucional. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto por Ricardo Tavares Lopes e outros contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria se restringe ao âmbito infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. Conforme anteriormente consignado, a controvérsia dos autos remete à interpretação quanto aos pressupostos de seguimento válido do processo, tendo o Tribunal de origem compreendido que a ação de cobrança pressupõe o trânsito em julgado da decisão proferida em mandado de segurança coletivo.
4. Desse modo, verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de forma que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.