Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 56-07.2020.5.09.0018

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução individual de sentença proferida em ação coletiva

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EMPREGADO NÃO INCLUÍDO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS. CONTRARIEDADE À OJ 123 DA SDI-II DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A alegação de contrariedade à OJ 123 da SDI-II desta Corte, que trata de ação rescisória, não enseja o conhecimento dos embargos. Com efeito, à luz da jurisprudência desta Subseção, é inviável o conhecimento desse recurso por contrariedade a súmula ou orientação Jurisprudencial aplicada por analogia. 2. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.