TSTEmb-ED-RR 56-07.2020.5.09.0018
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução individual de sentença proferida em ação coletiva
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Empregado não incluído no rol de substituídos
- Aresto inespecífico
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EMPREGADO NÃO INCLUÍDO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS. CONTRARIEDADE À OJ 123 DA SDI-II DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A alegação de contrariedade à OJ 123 da SDI-II desta Corte, que trata de ação rescisória, não enseja o conhecimento dos embargos. Com efeito, à luz da jurisprudência desta Subseção, é inviável o conhecimento desse recurso por contrariedade a súmula ou orientação Jurisprudencial aplicada por analogia. 2. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão