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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na DESIS no AREsp 2.811.325

Decisão que homologa pedido de desistência do recurso

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Decisão que homologa pedido de desistência do recurso
  • Honorários
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGA PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, só se mostra cabível na hipótese de não conhecimento integral ou de desprovimento do recurso. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.058.715/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 10/8/2022.)

2. Homologado o pedido de desistência não há falar em majoração dos honorários recursais. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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