STJAgInt no REsp 2.214.463
Servidor público estadual: vigia escolar
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público estadual
- Vigia escolar
- Adicional de periculosidade
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova pericial
- Livre convencimento do magistrado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIGIA ESCOLAR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REVISÃO DA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o magistrado é o destinatário da prova, competindo-lhe avaliar a pertinência das diligências e indeferir as prescindíveis para a formação do seu convencimento.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, considerou a prova documental suficiente para demonstrar que a atividade de vigia exercida pelo servidor se enquadra nos casos de periculosidade da NR-16 do Ministério do Trabalho.
3. A alteração da conclusão acerca da suficiência das provas e da necessidade de perícia técnica demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.