STFHC 277.628 AgR
Lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino
Relator(a): Cristiano Zanin
- Lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino
- Pena inferior a 4 anos de reclusão
- Fixação do regime inicial semiaberto
- Possibilidade
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO NÃO JULGADAS PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] pela prática do crime de lesão corporal dolosa praticada por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 129, § 13, do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, com pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, acrescida de indenização por danos morais em favor da ofendida D DOS S F M S”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a fixação do regime inicial aberto.
III. Razões de decidir
3. No caso, estabeleceu-se o regime prisional semiaberto em razão dos elementos concretos e individualizados que o Juízo sentenciante entendeu aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do art. 33, § 3°, combinado com o art. 59, ambos do Código Penal.
4. As demais questões suscitadas nesta impetração não foram julgadas pela referida Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, ressalto que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.