STJAgInt no AREsp 3.094.859
Decisão da presidência: ausência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Decisão da presidência
- Ausência
- Necessidade de valoração conjunta do acervo probatório
- Deficiência na impugnação específica das premissas fáticas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ART. 1.723 DO CC. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIREITO NA SUBSUNÇÃO COM BASE EM FATOS DITOS INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO CONJUNTA DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 284/STF, POR SIMETRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de reconhecimento de união estável post mortem.
2. O reconhecimento de união estável exige aferição concreta de requisitos fáticos (convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituir família), cuja subsunção ao art. 1.723 do CC demanda valoração e correlação de provas, o que inviabiliza a via especial quando se pretende substituir o juízo das instâncias ordinárias por nova leitura do acervo. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. O enquadramento dos fatos delineados na origem aos requisitos do art. 1.723 do CC, em regra, depende da valoração e da correlação de provas e circunstâncias do caso, o que atrai a vedação da Súmula 7/STJ. A revaloração jurídica só é cabível quando os fatos estiverem claramente fixados como incontroversos e bastarem para diferente conclusão sem reexame probatório, o que não ocorreu.
4. Alegações genéricas de "incontroversão" e ausência de enfrentamento das premissas autônomas do acórdão configuram deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF, por analogia
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.